Contrato de aproximadamente R$ 4 milhões com a CTG Construtora era destinado à execução de serviços de recomposição asfáltica, sem fornecimento de materiais. Tribunal identificou falhas no planejamento e na condução da licitação.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Araucária não renove o contrato firmado com a empresa CTG Construtora para serviços de recomposição de pavimentação asfáltica no município. A decisão foi tomada após a identificação de irregularidades no processo licitatório realizado em 2025.
A informação foi divulgada oficialmente pelo Tribunal nesta quarta-feira (28 de outubro).
O contrato, de nº 434/2025, foi firmado pelo valor de R$ 3.991.658,88, após o Pregão Eletrônico nº 23/2025, cujo valor estimado era de aproximadamente R$ 5,2 milhões.
Que serviços eram prestados pela empresa?
Conforme o contrato firmado com a Prefeitura, a CTG Construtora era responsável pela execução de serviços de recomposição de pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), nas áreas urbanas e rurais de Araucária.
Um detalhe importante é que o contrato não contemplava o fornecimento de material asfáltico, sendo destinado à prestação dos serviços de execução da recomposição do pavimento.
A contratação previa 2.112 horas de serviços, totalizando aproximadamente R$ 4 milhões.
Quais irregularidades foram encontradas?
Segundo o TCE-PR, foram identificadas diversas falhas no planejamento da contratação, incluindo pesquisa de preços insuficiente, ausência de detalhamento adequado dos custos e problemas na elaboração do orçamento.
Outro ponto questionado foi a utilização de critérios de medição baseados exclusivamente em horas trabalhadas, sem parâmetros objetivos de produtividade ou metas mínimas de desempenho.
Na avaliação do Tribunal, esse modelo dificultava o controle da eficiência dos serviços e poderia transferir ao município os riscos de eventual baixa produtividade das equipes contratadas.
Também foi identificada irregularidade na alteração de uma cláusula do edital durante a licitação, sem que a Prefeitura realizasse uma nova publicação e reabrisse os prazos, conforme previsto na legislação.
Por que o contrato não foi interrompido imediatamente?
Apesar das irregularidades reconhecidas, o Tribunal decidiu permitir a continuidade do contrato até o encerramento do prazo original, em outubro de 2026.
O entendimento foi de que uma interrupção imediata poderia causar prejuízos maiores à população, especialmente pela necessidade de continuidade dos serviços de pavimentação.
A decisão, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, determinou que o contrato não fosse renovado.
O TCE-PR também deixou de aplicar multas aos envolvidos, diante da ausência de indícios suficientes de dolo, má-fé ou erro grosseiro.
A Prefeitura comprovou ao Tribunal que notificou formalmente a empresa sobre a não renovação contratual.
Tribunal recomenda mudanças nas próximas licitações
Além de determinar a não renovação, o TCE-PR recomendou que a Prefeitura de Araucária aperfeiçoe os procedimentos de futuras contratações semelhantes.
Entre as recomendações estão maior transparência na composição dos custos, elaboração de orçamentos detalhados e adoção de critérios objetivos para medir os serviços efetivamente executados.
A decisão consta no Acórdão nº 1580/2026, referente ao Processo nº 535811/2025, e transitou em julgado em 3 de agosto de 2026, sem apresentação de recurso.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e Contrato Administrativo nº 434/2025 da Prefeitura de Araucária.






