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    Início » INSS regulamenta nova Prova de Vida
    Comunidade

    INSS regulamenta nova Prova de Vida

    25 de janeiro de 2023Atualizada:26 de maio de 20246 minutos de leitura
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        Portaria traz detalhes de como o Instituto vai realizar a comprovação de vida, sem a necessidade de deslocamento dos beneficiários
        Foi assinada nesta terça feira (24) portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.

        A portaria de hoje detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações. Para facilitar o entendimento da norma, segue abaixo um Perguntas e Respostas sobre a nova Prova de Vida.

    Nova Prova de Vida – Perguntas e Respostas
    1 – O que é a prova de vida?
        A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
    2 – O que muda a partir de 2023?
        A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
    3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
        Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
    Os dados são os seguintes:
    I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
    II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
    III – atendimento:
    a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
    b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
    c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
    IV – vacinação;
    V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
    VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
    VII – votação nas eleições;
    VIII – emissão/renovação de:
    a) Passaporte;
    b) Carteira de Motorista;
    c) Carteira de Trabalho;
    d) Alistamento Militar;
    e) Carteira de Identidade; ou
    f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
    IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
    X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
    4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
        O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
    Veja um exemplo:
        Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
    5 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
        Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
        Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.
    6 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
        A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
    7 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
        Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS
    8– O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
        O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta número 2).
        O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.
    9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?
        Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.
        Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.
        A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.
    10 – O que fazer se o benefício for bloqueado?
        O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
        Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
        Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.
        Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
    11- Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?
        Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de benefíciários.
    12- Que benefícios exigem a prova de vida?
        
        Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

    Por Portal do INSS no gov.br

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