Mariana, Brumadinho, vazamentos de óleo, rompimentos de barragens, incêndios florestais. Os desastres ambientais deixaram de ser exceção para se tornarem uma das maiores preocupações do Brasil contemporâneo. Cada tragédia deixa para trás vidas perdidas, comunidades desalojadas, rios contaminados e ecossistemas destruídos e, com eles, um desafio jurídico gigantesco: reparar o dano, punir os responsáveis e, acima de tudo, evitar que o próximo desastre aconteça. É nesse cenário que o advogado ambiental assume um papel que vai muito além dos tribunais.
O que a lei diz sobre desastres ambientais
A Constituição Federal, em seu artigo 225, garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Esse dispositivo é a espinha dorsal de todo o sistema jurídico ambiental brasileiro.
Sobre ele, a legislação construiu um arcabouço robusto: a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), que consagrou a responsabilidade civil objetiva do poluidor ou seja, quem causa dano ambiental responde independentemente de culpa; a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que tipifica condutas lesivas ao meio ambiente; a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10); e a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que permite a defesa coletiva do meio ambiente e das comunidades atingidas.
Na prática, isso significa que, diante de um desastre, o responsável responde em três esferas simultaneamente: civil (reparação dos danos), administrativa (multas e sanções) e penal (responsabilização criminal de pessoas físicas e jurídicas). E, no caso de danos ambientais, a jurisprudência brasileira consolidou a teoria do risco integral: não se discute se o empreendedor teve culpa discute-se o dano e a sua reparação.
O advogado ambiental na linha de frente
Prevenção e compliance. O melhor desastre ambiental é o que nunca acontece. O advogado ambiental atua antes da tragédia, estruturando programas de compliance, revisando licenças, avaliando riscos de empreendimentos, elaborando planos de emergência e garantindo que empresas cumpram normas de segurança. Em setores de alto risco mineração, barragens, indústria química, transporte de cargas perigosas essa atuação preventiva é literalmente questão de vida ou morte.
Resposta à crise. Quando o desastre ocorre, o advogado é acionado em horas, não em dias. Seja representando a empresa responsável, seja defendendo as vítimas, o trabalho imediato envolve preservar provas, garantir o acesso à informação, assegurar medidas emergenciais de contenção e proteção das pessoas e negociar as primeiras providências com órgãos públicos e Ministério Público.
Reparação integral. O princípio que rege o dano ambiental é o da reparação integral: o meio ambiente deve ser restaurado ao estado anterior sempre que possível (reparação in natura) e, quando não for, o dano deve ser indenizado. O advogado ambiental é quem traduz laudos técnicos, estudos de impacto e avaliações econômicas em pedidos judiciais consistentes e quem garante que a reparação não fique só no papel.
Tutela coletiva e defesa das comunidades. Desastres ambientais atingem, em primeiro lugar, pessoas: pescadores que perdem o sustento, famílias desalojadas, comunidades tradicionais deslocadas. O advogado ambiental atua na defesa coletiva desses grupos, por meio de ações civis públicas, e na garantia de direitos fundamentais como moradia, saúde, trabalho e dignidade. É uma atuação que une técnica jurídica e sensibilidade social.
Negociação e acordos. Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), acordos de reparação e conciliações são instrumentos cada vez mais utilizados. O advogado tem papel decisivo na construção desses acordos, assegurando que sejam justos, exequíveis e que realmente atendam aos atingidos e não apenas aos interesses das partes mais fortes.
A atuação jurídica em desastres ambientais enfrenta desafios reais: a complexidade técnica das provas, a demora dos processos, a necessidade de perícias robustas, a dificuldade de quantificar danos que muitas vezes são irreversíveis e a constante atualização diante de novas tecnologias e novos riscos.
Mas as oportunidades são proporcionais. O Brasil vive um momento de amadurecimento da sua legislação e da sua jurisprudência ambiental, com crescente cobrança por responsabilização, transparência e prevenção. Empresas, poder público e sociedade precisam, cada vez mais, de advogados que dominem o direito ambiental em toda a sua complexidade da sala de reuniões ao tribunal, do licenciamento à reparação.
O advogado ambiental é, antes de tudo, um guardião. Guardião do meio ambiente, das comunidades atingidas e do direito das futuras gerações a um planeta habitável. Diante de cada desastre, a sua missão é dupla: fazer justiça pelo que já foi perdido e construir as barreiras jurídicas que impeçam a próxima tragédia.
Mais do que uma profissão, é uma responsabilidade. E nós, advogados ambientais, temos muito a contribuir.
Flávia Jeanne Ferrari
OAB/pr nº 120.301
Advogada. M.a. Professora.
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