Nas disputas judiciais que envolvem patrimônio, sejam elas divórcios, inventários ou renovatórias de aluguel, a pergunta central quase sempre é: “Quanto vale este bem?”. Embora as partes apresentem seus próprios números, é no trabalho do perito avaliador que o magistrado encontra o suporte técnico imparcial necessário para uma decisão justa.
Diferente de uma “estimativa” comum de mercado, a perícia de avaliação é uma atividade fundamentada em normas técnicas (especialmente a ABNT NBR 14.653). O perito não “acha” um valor; ele o demonstra através de métodos científicos, como o Comparativo Direto de Dados de Mercado, que utiliza tratamento estatístico para sanear distorções e refletir a realidade local.
Em processos complexos, o juiz não tem condições de vistoriar cada imóvel ou analisar a liquidez de cada bairro. O perito atua como seus olhos e ouvidos no campo. Nosso papel é traduzir características físicas, vícios construtivos, potencial de valorização e tendências de mercado em um Laudo Pericial robusto.
Enquanto o assistente técnico defende os interesses de quem o contratou, o perito nomeado pelo juiz tem o dever da imparcialidade. O compromisso é com a verdade técnica. Isso garante que, em uma partilha de bens, por exemplo, nenhum herdeiro ou ex-cônjuge seja prejudicado por avaliações subestimadas ou infladas.
Um laudo bem fundamentado evita impugnações protelatórias e acelera o desfecho do processo. Quando o perito detalha a metodologia, apresenta amostras reais e responde aos quesitos com clareza, ele entrega segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
A avaliação pericial vai muito além de um número em uma folha de papel. É a aplicação da engenharia de avaliações para garantir que o direito de propriedade seja respeitado e que a justiça seja feita com base em dados, e não em suposições.
Flávia Jeanne Ferrari
OAB/pr nº 120.301
Advogada. M.a. Professora.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1064406440921045
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