Sem licitação e sem pesquisa de mercado, o executivo comprometeu uma fortuna do dinheiro público com decisões provisórias. Tribunal exige suspensão imediata e repactuação.
Mais um episódio alarmante coloca em xeque a responsabilidade fiscal e o respeito ao dinheiro do contribuinte na Prefeitura de Araucária. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acendeu a luz vermelha e determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento ao escritório Schimbergui Cox Advogados Associados, sediado em Brasília.
O motivo? Um contrato milionário estimado no valor astronômico de R$ 39,4 milhões, assinado sob o pretexto de revisar os valores de royalties recebidos pelo município. O veredito do Tribunal escancara práticas indefensáveis por parte da administração: a contratação foi feita por dispensa de licitação e, pasmem, sem qualquer pesquisa prévia de mercado para justificar a fixação desse valor exorbitante.
A Farra da Dispensa de Licitação e o Risco de Prejuízo Milionário
A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal de Contas foi implacável ao contestar os atos da prefeitura. Segundo a unidade técnica, ao ignorar a ampla concorrência e abrir mão de cotar preços com outros escritórios especializados, a gestão municipal causou um encarecimento artificial e absurdo dos serviços.
A defesa do município tentou se esquivar alegando que o próprio escritório contratado forneceu as pesquisas de preços praticadas com outros clientes públicos e que a tabela da OAB-PR foi seguida. Uma justificativa que não convence quem zela pelo patrimônio público. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, sepultou o argumento, lembrando que a tabela da OAB é uma referência privada e que a Lei de Licitações exige um valor certo e determinado baseado no mercado de contratações públicas, e não na pura vontade do próprio contratado interessado.
Absurdo Contratual: Pagamento por Decisões Provisórias
O que há de mais grave e assustador nos termos desse contrato (Contrato nº 47/2021) é a previsão de pagamento de honorários por “êxito” baseado em decisões liminares ou provisórias de Tribunais Regionais Federais (TRFs). Na prática, a prefeitura se dispôs a pagar milhões por vitórias jurídicas parciais que podem ser derrubadas a qualquer momento nas instâncias superiores (STJ e STF).
Se a decisão for revertida em Brasília, o município será obrigado a devolver os valores dos royalties recebidos, mas o dinheiro dos honorários já teria saído dos cofres públicos direto para o bolso dos advogados. A jurisprudência do TCE classifica esse tipo de cláusula como “descabida”, exigindo que qualquer quitação só ocorra após o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). A pressa em pagar o escritório de Brasília, portanto, expôs Araucária a um risco financeiro completamente inaceitável.
Conselheiro Defendeu Anulação Total por Ilegalidade
A situação é tão crônica que houve divergência no Tribunal de Contas para uma punição ainda mais severa. O conselheiro Maurício Requião votou pela anulação total do contrato, apontando que a contratação violou frontalmente o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, em vigor desde 2008, que proíbe a terceirização irregular de serviços jurídicos que deveriam ser resguardados à própria estrutura técnica e procuradoria da administração. Para Requião, o contrato é nulo e não deveria gerar efeito algum.
Venceu, contudo, o voto do relator Ivan Bonilha, que determinou que o município promova uma repactuação administrativa e judicial rigorosa do contrato, buscando modelos muito menos onerosos e realizando uma ampla e real pesquisa de preços.
E Agora, Gestão Municipal? O Prazo Está Correndo
A decisão colegiada (Acórdão nº 535/2026) transitou em julgado em 22 de abril de 2026. Com isso, o relógio começou a correr: a Prefeitura de Araucária tem o prazo de 60 dias para cumprir todas as determinações do Tribunal de Contas e provar a repactuação profunda do contrato.
Até lá, os pagamentos estão rigorosamente bloqueados por ordem judicial-administrativa. O Canal Araucity continuará acompanhando de perto os desdobramentos desse absurdo de R$ 39,4 milhões. O cidadão araucariense exige respostas claras e transparência real, e não contratos milionários que blindam interesses privados em detrimento do caixa do município.
Ficha Técnica do Processo:
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Processo nº: 709670/24 | Acórdão nº: 535/2026 – Tribunal Pleno
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Entidade: Município de Araucária

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Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha






