O Governador Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (22) o decreto que institui a “Bolsa Cuidador Familiar”. A medida estabelece um auxílio financeiro de meio salário mínimo nacional (equivalente a R$ 759 em 2025) destinado a pessoas que se dedicam integralmente ao cuidado de familiares idosos.
A nova legislação faz parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e visa assegurar recursos financeiros para esses cuidadores, valorizando seu trabalho e ajudando a manter o idoso no convívio familiar. A implementação do programa será gradual, começando com um projeto-piloto.
Segundo a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre dal Ponte, o programa busca reconhecer a dedicação dessas pessoas e evitar a institucionalização (internação em asilos).
“Sabemos que são muitas, as mulheres em especial, que largaram o mercado de trabalho e dedicam todo o seu tempo, exclusivamente, cuidando do seu pai, da sua mãe, ou de algum familiar”, afirmou a secretária. “Esse programa é, justamente, para que a gente possa reconhecer e valorizar este trabalho.”
Quem tem direito ao benefício?
Para ser elegível à bolsa, o cuidador familiar precisa atender a um conjunto de critérios rigorosos:
- Ter 18 anos ou mais;
- Residir no mesmo domicílio da pessoa idosa que recebe os cuidados;
- Estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná;
- Possuir registro válido e atualizado no CadÚnico;
- Integrar uma família com renda per capita de até um salário mínimo nacional;
- Declarar aptidão física e mental para a função de cuidador.
Por sua vez, a pessoa idosa também deve se enquadrar em requisitos específicos:
- Apresentar fragilidade clínico-funcional, registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná;
- Não estar “institucionalizada”, ou seja, não viver em um asilo ou casa de repouso.
Como funcionará o pagamento?
A bolsa será paga em parcelas mensais. A primeira prestação deve ser depositada em conta bancária do titular em até dez dias úteis após a concessão do benefício.
O auxílio terá um limite de duração de 24 meses. Importante destacar que o recebimento da “Bolsa Cuidador Familiar” não exclui o direito a outros benefícios de programas sociais.
O benefício será interrompido caso o idoso seja institucionalizado, faleça, ou se houver uma desistência formal do cuidador ou evidências de negligência. A coordenação do programa será feita pela secretaria estadual em parceria com as prefeituras que aderirem ao Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
A criação da bolsa reforça o reconhecimento do Paraná como o primeiro estado da América do Sul reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “Amigo da Pessoa Idosa”, um título válido de 2025 a 2028.
Com informações da Agência Estadual de Notícias (AEN).






