No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção integral à criança e ao adolescente é princípio constitucional expressamente previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade.
Nesse contexto, destaca-se a campanha nacional de conscientização, promovida anualmente durante o mês de maio, direcionada ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. Tal iniciativa encontra respaldo, sobretudo, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que em seu art. 4º determina a responsabilidade compartilhada pela proteção integral, e em seu art. 5º estabelece que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, cabendo a todos o dever de prevenir a ocorrência de tais ameaças ou violações.
Em especial, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado anualmente em 18 de maio, foi instituído pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000, marcando o compromisso do Estado brasileiro em promover políticas públicas integradas de prevenção, conscientização, responsabilização e atendimento às vítimas.
A campanha tem por objetivos:
Sensibilizar e mobilizar a sociedade para reconhecer, prevenir e denunciar situações de violência sexual contra crianças e adolescentes;
Orientar crianças, adolescentes, famílias e profissionais da rede de proteção sobre os direitos assegurados e os mecanismos de denúncia, como o Disque 100 e conselhos tutelares;
Articular ações intersetoriais, envolvendo órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade civil, visando à efetivação das políticas de proteção e ao fortalecimento da rede de atendimento.
A programação do “Maio Laranja”, como é popularmente denominada a campanha, pode abranger palestras, seminários, peças publicitárias, capacitação de profissionais, atividades educativas nas escolas e divulgações em mídias, sendo fundamental o envolvimento dos entes federativos, em cumprimento ao pacto federativo de proteção aos direitos infantojuvenis.
Destaca-se ainda o cumprimento das Normas Internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990), ratificada pelo Brasil, que obriga o país a adotar medidas legislativas, administrativas e sociais para proteção de crianças e adolescentes contra todas as formas de abuso e exploração sexual.
Por todo o exposto, a campanha realizada em maio representa importante instrumento de efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, reforçando o compromisso legal e moral da Administração Pública e da sociedade brasileira com a erradicação do abuso e da exploração sexual infantojuvenil.
Flávia Jeanne Ferrari
OAB/pr nº 120.301
Advogada. M.a. Professora.
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