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    Início » A RESPONSABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM DESASTRES AMBIENTAIS
    Colunistas

    A RESPONSABILIDADE PÚBLICA E PRIVADA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EM DESASTRES AMBIENTAIS

    14 de dezembro de 2022Atualizada:27 de maio de 20242 minutos de leitura
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    Os seres humanos e a
    natureza sempre compartilharam uma relação inerente. Tal relação, que a
    princípio limitava-se ao fator de subsistência, atualmente se envereda para a
    exploração exacerbada de recursos naturais até exauri-los ou inutilizá-los.
    Dentre as consequências dessa crise, as catástrofes ambientais figuram como uma
    das mais notáveis.

     

    A recorrência desses
    eventos vem se elevando e tomando proporções preocupantes nas últimas décadas,
    acompanhados pelo avanço econômico estimulado pelo consumismo e o aumento
    populacional, o que demanda maior produção e necessidade cada vez maior de
    recursos naturais.

    Sejam provocadas pela
    própria natureza ou pela intervenção desregulada do poder econômico, empresas e
    corporações, as catástrofes ambientais suscitam vítimas em maior ou menor
    escala, tendo efeitos que podem prolongar-se por longos períodos. Apesar de
    serem eventos que atingem a coletividade de determinada região, as implicações
    de uma catástrofe ambiental têm intensidades diversas de acordo com as camadas
    sociais atingidas.

    Apesar dessa evidente
    relação entre o fator humano e as catástrofes naturais, pouco se detém sobre a
    proteção da vida e dos direitos fundamentais dos indivíduos atingidos pelos
    desastres e as escassas normas internacionais existentes são fragmentadas,
    limitando a proteção e a assistência das vítimas, especialmente daquelas em
    condição de vulnerabilidade e/ou refugiadas ambientais.

     

    Outro fator bastante
    preocupante reside na dificuldade de vincular responsabilidades entre as
    atividades econômicas, as organizações e os direitos humanos, quando da
    ocorrência de desastres. Ora, se a busca pelo lucro é um dos maiores vetores da
    degradação ambiental, convém atribuir responsabilidade também às empresas no
    que se refere à proteção dos direitos fundamentais das vítimas desses desastres
    ambientais.

    Assim, a necessidade de
    discussões acerca da construção de um Direito voltado aos desastres ambientais,
    vinculando responsabilidades a entes públicos e privados, sob a perspectiva da
    garantia dos direitos inerentes à pessoa humana.

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     Por Gessuelyton M de Lima
    – Eng Ambiental e Seg do Trabalho

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