Segundo o Ministro do Superior Tribunal Federal, o governador foi conivente com os ataques ao Congresso Nacional neste Domingo, (08).
O ministro ainda fala que atos “desprezíveis” não ficarão impunes.
A decisão do afastamento do Governador foi no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, do qual o próprio Ministro é relator, ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues do REDE-AP e da Advocacia Geral da União.
Em sua fala o ministro disse que atos terroristas deste domingo (08) só podem ter tido a anuência do governo do DF, uma vez que os preparativos para a arruaça eram conhecidos.
“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu Moraes em sua decisão.
Acampamento
Moraes em sua decisão também apontou o desmonte imediato do acampamento em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.
A operação para o desmonte do acampamento deve ser feita pelas Polícias Militares com apoio da Força Nacional e Polícia Federal caso aja necessidade.
O governador do Estado e do DF vai ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal, devendo o Comandante Militar do quartel general, prestar todo o auxílio necessário igualmente ao efetivo cumprimento da medida.
“Absolutamente nada justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes.
Apreensão de ônibus
Moraes determinou também a apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros,
Além disso, determinou a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, da entrada de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal.
A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros.
Identificações e redes sociais
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultar dados de identificação mantidos pela Corte, mantido o devido sigilo, para identificar pessoas envolvidas.
Redes sociais, entre elas, Facebook, Tik Tok e Twitter, no prazo de duas horas, deverão bloquear os canais/perfis/contas detalhados na decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Por Felipe Vecchietti com informações Portal G1







