Conheça abaixo os seis tipos e requisitos da USUCAPIÃO
- Usucapião extraordinária: Via de regra, tem como requisitos a posse mansa e pacífica por 15 anos. No entanto, quando usado para moradia habitual ou o possuidor realizar obras ou serviço, o prazo poderá ser reduzido para 10 anos; também se faz necessário animus domini (intenção de ser dono) e objeto hábil de ser usucapido.
- Usucapião ordinária: Tem como requisitos a posse mansa e pacífica e justa por 10 anos. Todavia, em caso de aquisição onerosa com supedâneo em título registrado e posteriormente cancelado, o prazo será de 5 anos, desde que o possuidor tenha estabelecido residência ou efetivado investimentos de caráter social ou econômico; como também boa fé.
- Usucapião Constitucional ou Especial Urbana: Tem como requisitos a posse mansa e pacífica por 5 anos; animus domini especial; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; o objeto constituído do imóvel urbano particular não pode ultrapassar 250m².
- Usucapião Constitucional ou Especial Rural: Tem como requisitos a posse mansa e pacífica por 5 anos; animus domini; objeto hábil rural particular de até 50 hectares.
- Usucapião por abandono de lar: Tem como requisitos a posse mansa e pacífica por 2 anos, devendo exercer a posse sobre a totalidade do imóvel; animus domini; o imóvel deve ser urbano usado para moradia do cônjuge abandonado ou dele e de sua família; imóvel não pode ultrapassar 250m² da área total.
- Usucapião Coletiva: Tem como requisitos a posse mansa e pacífica, em conjunto por diversos possuidores de baixa renda; lapso temporal quinquenal, podendo haver soma das posses dos antecessores, desde que contínuas e animus domini.
Gustavo Botogoski OAB/PR 48.653
Rua Paulo Alves Pinto, 77, Centro – Araucária/PR | 41 3642-2752





